A Revisão da Vida Toda tem como objetivo recalcular o valor do benefício previdenciário de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentaram após a Emenda Constitucional nº 20/98 e tiveram uma parte importante de suas contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Nem todos os segurados têm direito à Revisão da Vida Toda, mas apenas aqueles que tiverem a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 mais vantajosa para o cálculo do benefício. Dessa forma, alguns requisitos devem ser atendidos para que o segurado possa pleitear a revisão. São eles:

Ter se aposentado após a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98;

Ter contribuições anteriores a julho de 1994, que sejam superiores aos salários de contribuição após essa data, que serviram de base para o cálculo do benefício;

Ter realizado contribuições em valores mais elevados antes de julho de 1994;

Não ter mais de 10 anos contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação. (aposentadorias, pensão por morte ou auxílio doença).

Vale destacar que a Revisão da Vida Toda pode beneficiar especialmente aqueles segurados que tiveram variação significativa nos salários de contribuição ao longo do tempo, ou que tiveram remunerações mais altas antes de 1994 e, por algum motivo, tiveram uma redução em seus salários de contribuição após essa data.

Para saber se tem direito à Revisão da Vida Toda, consulte-nos para analisar seu caso e orientá-lo sobre as possibilidades de revisão.